Adequação ao Provimento 243 exige planejamento dos Cartórios
Exigências podem demandar investimentos e acesso a serviços especializados; prazo ampliado ajuda as unidades a planejar e realizar as mudanças O Provimento nº 243 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece obrigações e prazos de adequação para os Cartórios. Seu cumprimento pode exigir a contratação de empresas e profissionais especializados, além de investimentos em estrutura
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