Nova regulamentação define critérios para certidões de nascimento, casamento e óbito, além de estabelecer requisitos de segurança para materiais usados nos documentos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 182/2024, que estabelece modelos padronizados para certidões de nascimento, casamento e óbito a serem utilizados pelos Cartórios de Registro Civil em todo o Brasil. Esta atualização altera o Provimento nº 149 de agosto de 2023, responsável por criar o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, com o intuito de aprimorar a segurança na emissão de documentos e garantir maior uniformidade nos registros civis.
Uma das mudanças mais relevantes refere-se à aquisição do papel de segurança utilizado nas certidões. De acordo com a nova norma, todos os pedidos de papel deverão ser feitos exclusivamente com empresas credenciadas pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), aumentando assim o controle sobre a procedência do material.
Essa regulamentação visa fortalecer a segurança e padronizar a qualidade dos documentos emitidos, como certidões de nascimento, casamento e óbito. As empresas fornecedoras precisarão atender a exigências técnicas específicas, incluindo a capacidade de impressão de marca d’água, uso de fio de segurança e de filmes de proteção para impressão a laser, garantindo maior confiabilidade nos documentos emitidos.
O processo de credenciamento dessas empresas ficará a cargo da Arpen-Brasil, que deverá responder às solicitações de credenciamento em até 15 dias. A lista de empresas autorizadas será publicada pelo ON-RCPN (Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais) em seu site oficial, facilitando o acesso à informação para os cartórios do país.
Além disso, o novo provimento define modelos únicos para as certidões de registro de nascimento, casamento, óbito e natimorto, detalhados nos anexos do Código. Também prevê a possibilidade de emissão de certidões eletrônicas estruturadas, que poderão conter informações completas conforme a necessidade do solicitante. O novo conjunto de normas passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e as certidões emitidas antes dessa data permanecerão válidas, garantindo uma transição sem inconvenientes para os cidadãos.