LGPD nos Registros Públicos: seus dados estão protegidos

Entenda como os Operadores vinculados ao ONSERP aplicam a Lei Geral de Proteção de Dados e garantem a privacidade dos cidadãos nos serviços públicos extrajudiciais

A proteção de dados pessoais se tornou um tema central na atuação de diversos setores da sociedade, e os Registros Públicos não ficaram de fora dessa transformação. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Operadores e cartórios passaram a adotar medidas rigorosas para garantir o tratamento adequado das informações pessoais de cidadãos, usuários e colaboradores. Nesta matéria, reunimos depoimentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), dos encarregados de proteção de dados (DPOs) dos Operadores ON-RCPN, ONRTDPJ e ONR, além da visão de uma especialista em Direito Digital, para mostrar como o setor está se adequando e quais direitos são assegurados a você.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem atuado de forma orientativa junto aos serviços públicos, inclusive os Registros Públicos, publicando guias e notas técnicas para promover uma interpretação equilibrada da LGPD frente a outros princípios constitucionais, como o da publicidade dos atos administrativos. 

Um exemplo disso é o Guia Orientativo sobre o Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, atualizado em junho de 2023. “A análise dessas situações envolve uma ponderação entre direitos: de um lado, o direito à privacidade e o direito à proteção de dados pessoais e, de outro, o direito de todos os indivíduos à informação sobre as atividades do Poder Público. Não obstante, o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, incluindo a divulgação pública de dados pessoais, deve ser realizado em conformidade com as disposições da LGPD.” A ANPD também informou que, desde 2021, recebeu 12 requerimentos de cidadãos envolvendo serviços notariais e registrais, o que contribui para o planejamento das ações de fiscalização.

No âmbito do Registro Civil, Marcelo Pereira, DPO ON-RCPN, destaca que o Operador implementou um robusto Programa de Governança em Privacidade, com equipe técnica especializada, consultoria externa e ações contínuas. “Pouquíssimas instituições no Brasil adotam esse nível de maturidade em segurança da informação e privacidade. O compromisso do ON-RCPN vai muito além do cumprimento legal: é uma atuação estratégica e contínua”, afirma. 

Entre as ações implementadas estão o Comitê de Privacidade e DevSecOps interno, a publicação de políticas claras sobre o uso e compartilhamento de dados, testes recorrentes de segurança como pentests e code reviews e a criação de um portal exclusivo para que os titulares de dados possam exercer seus direitos.

Rodrigo Pinho, encarregado da proteção de dados do ONRTDPJ, explica que os dados tratados pelo Operador seguem a finalidade legal e registral prevista na legislação. Segundo ele, os dados são tratados com base em princípios como a coleta limitada ao necessário, a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança, o acesso restrito a perfis autorizados e a possibilidade de anonimização ou eliminação de dados, desde que legalmente viável. 

“A anonimização ou eliminação de dados pessoais pode ser solicitada pelo cidadão quando o tratamento dos dados não estiver mais vinculado a uma obrigação legal ou registral. No entanto, no contexto dos registros públicos, grande parte dos dados é mantida por força de lei”, observa. Os titulares podem exercer seus direitos diretamente pelos canais da Central ONRTDPJ, ou ainda nos cartórios que utilizam a plataforma.

Daniela Motta Monte Serrat, encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais ONR, destaca que o Operador adota um Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Privacidade (SGPI) com base nas normas internacionais ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27701. Ambas as certificações foram auditadas com sucesso por empresas independentes e têm validade até 2027. 

“A emissão das certificações prova o compromisso real do ONR com a segurança da informação, a privacidade e a mitigação de riscos”, afirma. Daniela também esclarece que, no caso do ONR, há uma divisão clara de responsabilidades entre o Operador e os cartórios. O ONR garante a segurança dos dados que transitam pela plataforma, enquanto os cartórios são responsáveis pelos dados armazenados localmente, aplicando seus próprios mecanismos de segurança e controle.

Para a advogada especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Raíssa Varrasquim Pavon, o setor de Registros Públicos enfrenta um desafio peculiar: equilibrar o dever de publicidade, típico das atividades registrais, com os princípios da LGPD. “A LGPD não veio para impedir a atividade registral, mas sim para regulamentar o tratamento adequado dos dados. O titular de dados deve ser colocado no centro da operação, com transparência, informação e controle sobre seus dados”, defende. Ela ressalta que é essencial que os Operadores e cartórios mantenham políticas claras de privacidade, canais acessíveis de atendimento ao cidadão e medidas efetivas de governança em proteção de dados.

A proteção dos dados pessoais nos Registros Públicos é uma realidade em construção, onde o cidadão tem um papel fundamental no processo. Seja para solicitar correções, esclarecer dúvidas ou denunciar irregularidades, existem canais disponíveis para garantir que seus direitos sejam respeitados. Com o compromisso dos Operadores ON-RCPN, ONRTDPJ e ONR, o futuro da proteção de dados nos registros públicos caminha para um cenário ainda mais seguro, transparente e responsável.

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