O objetivo do Provimento n.º 151/2023 é garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento
Em 29/09/23, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto.
O Provimento n.º 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.
Até então, não havia uma regulamentação nacional para a inclusão de nome, apenas alguns estados previam. O texto ainda autoriza que os registros já realizados possam ser averbados.
O Provimento traz ainda regramentos a respeito do registro de nascimento que não foi lavrado, seja por omissão dos responsáveis ou do próprio Estado.
O regramento explica como lavrar esse nascimento, com inclusão de nome – prenome e sobrenome – com regras bastante claras e objetivas que orientam essa lavratura do registro de forma a garantir dignidade a essa criança.
Saiba mais em: https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-estabelece-regras-para-o-registro-de-natimorto-em-cartorios/