A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 30 de agosto de 2023, o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais. O intuito é facilitar a consulta, a essas regras, para delegatários e delegatárias, magistrados e magistradas, demais profissionais do Direito e a sociedade em geral e contribuir com a segurança jurídica dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.
Um dos destaques do Código é a criação e a regulamentação do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP). Com isso, o ONSERP passou a ser o órgão responsável pela implantação, manutenção e funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), previsto pela Lei n.º14.382/2022.
Como se divide o Código:
Formalizado no Provimento N.º 149/2023, o Código está dividido de forma temática, num total de 555 artigos. Na parte geral, são apresentados cinco livros:
- do Regime Jurídico Administrativo;
- da Interação Interinstitucional;
- do Acervo das Serventias;
- da Organização Digital dos Serviços; e
- dos Emolumentos nos Serviços Notariais e Registrais.
Também são cinco livros na Parte Especial, que trazem as regras para:
- o Tabelionato de Protesto;
- o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- o Registro de Imóveis;
- o Tabelionato de Notas; e
- o Registro Civil das Pessoas Naturais.
As disposições finais e transitórias foram registradas no Livro Complementar.
Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023: leia a íntegra aqui.