As mudanças deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra)
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, em 28/9/23, novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural e aprimorou regras de averbação de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero. As mudanças foram editas nos Provimentos n.º 152/2023 e n.º 153/2023.
Na prática, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem a necessidade de uma ação judicial — a solicitação por videoconferência equipara-se à presencial.
Outro avanço significativo é a possibilidade de que brasileiros naturalizados também possam solicitar a alteração de nome e gênero no registro civil. Isso permite registrar o termo de naturalização ou documento equivalente no livro E, conforme previsto nas normas, e, em um ato subsequente, efetuar a alteração de prenome e gênero para os brasileiros naturalizados, ampliando o acesso à cidadania e respeitando a dignidade dessas pessoas.
O que muda para os registradores?
Uma das mudanças mais destacadas diz respeito ao uso da CRC. Agora, está claro que o registrador civil que recebe o procedimento, seja qual for, deve encaminhá-lo para outro registrador realizar o ato de averbação.
Ambos os registradores têm direito à remuneração, uma conquista importante para os profissionais da área que há muito almejavam o reconhecimento adequado desse trabalho relevante. A Corregedoria Nacional de Justiça definiu claramente os direitos de remuneração em relação às alterações do nome de pessoas trans.
Saiba mais em: https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-amplia-possibilidades-de-alteracao-de-nome-e-genero-de-pessoas-trans-em-cartorios/