CNIB 2.0: Nova Plataforma do ONR moderniza o controle patrimonial no Brasil

Provimento nº 188/2024 disciplina novidades como a indisponibilidade específica e amplia a integração eletrônica com o SERP

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta terça-feira (10/12), o Provimento nº 188/2024, que estabelece a nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0). Sob a gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a plataforma visa modernizar os procedimentos de registro e cancelamento de indisponibilidade de bens, abrangendo tanto bens específicos quanto o patrimônio geral.

O novo regulamento atualiza as diretrizes do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, anteriormente disciplinado pelo Provimento nº 149/2023. Com a centralização do registro e do gerenciamento das ordens de indisponibilidade e de cancelamento de bens, a nova plataforma visa garantir maior controle e transparência. Autoridades competentes terão acesso a relatórios completos, sob fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias Estaduais.

Entre os principais avanços, está a implementação da Indisponibilidade Específica, que permite vincular o valor do bem indisponível às necessidades do processo. Também se destaca a possibilidade de realizar a Pesquisa Nacional de Bens e a visualização da imagem da matrícula antes de efetivar a indisponibilidade. Além disso, a padronização dos processos eletrônicos será feita com o uso de CPF e CNPJ para evitar homônimos. As pessoas sujeitas às ordens de indisponibilidade poderão consultar gratuitamente as informações a seu respeito, desde que utilizem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas.

Outra mudança significativa é a obrigatoriedade de realizar os registros exclusivamente por meio da CNIB, extinguindo o uso de ofícios e mandados físicos. A CNIB 2.0 será integrada ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), o que permitirá a realização de consultas e operações por meio de APIs, facilitando o atendimento das serventias extrajudiciais. Essas novidades reforçam os princípios de eficiência, publicidade e segurança jurídica previstos na Constituição.

As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação do Provimento nº 188/2024, revogando o Provimento nº 39/2014. A implementação da CNIB 2.0 simboliza um marco na digitalização e modernização dos processos de controle patrimonial no Brasil, aumentando a agilidade e a segurança dos registros públicos.

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