Informações Gerais sobre Proteção de Dados e Sustentação Financeira do ONSERP

O Provimento n.º 149, emitido em 30 de agosto de 2023 (leia a íntegra aqui) pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou os serviços notariais e de registro, estabeleceu diretrizes sobre proteção de dados e sustentação financeira do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP). Destacamos, abaixo, as principais informações:

Cumprimento das Leis e LGPD:

No quinto parágrafo da seção 1, o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça informa que o ONSERP observa:

  • O cumprimento das leis, dos regulamentos, das normas externas e internas, dos convênios e dos contratos, notadamente as normas editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme se extrai dos dispositivos da Lei n. 14.382, de 2022;
  • As normas que regem o segredo de justiça, os sigilos profissional, bancário e fiscal, a autonomia do registrador e sua independência no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994; e

Sustentação Financeira:

O mesmo Código Nacional de Normas, na seção III, estabelece que os recursos financeiros para desenvolvimento, implantação, sustentação e evolução do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) advém do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FIC-ONSERP), criado pelo art. 5.º da Lei 14.382, de 2022.

O FIC-ONSERP é subsidiado indiretamente pelos oficiais dos registros públicos, responsáveis interinos ou interventores, dos estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas do FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI, em montante a ser definido em processo administrativo análogo ao destinado à definição da cota de participação desses fundos setoriais.

Adicionalmente, a seção III do Código informa o que constitui as rendas do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) e do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), duas entidades que integram o ONSERP. São:

  • O Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), subvencionados pelos oficiais dos registros públicos, ou responsáveis interinos ou interventores, respectivos dos estados e do Distrito Federal, na forma do art. 5.º da Lei n. 14.382 de 2022;
  • Os valores recebidos em atos de liberalidade, como doações e legados;
  • As rendas eventuais.

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