CNJ publica provimento que regulamenta SERP

Em fevereiro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o Provimento n.º 139, cujo principal destaque foi a criação e a regulamentação do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP).

Com isso, o ONSERP passou a ser o órgão responsável pela implantação, manutenção e funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), previsto pela Lei n.º14.382/2022.

O ONSERP é composto pelo Operador Nacional do Sistema de Registros Eletrônicos de Imóveis (ONR), pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).

Deverá fazer parte do ONSERP um Comitê de Normas Técnicas (CNT/Serp) com o propósito de elaborar Instruções Técnicas de Normalização (ITN) aplicáveis ao SERP, a serem homologadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O objetivo é propiciar uma operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade de arquivos eletrônicos, garantindo a autenticidade e a segurança das operações e tratando das diretrizes técnicas para uso de assinaturas eletrônicas perante os registros públicos.

Vale ressaltar que o Provimento n.º 139 foi revogado pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023 (leia a íntegra aqui), que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Esse novo provimento regulamentou os serviços notariais e de registro e com isso, manteve as definições sobre o ONSERP, porém de forma mais detalhada.

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