Provimento nº 224/2026 institui diretrizes para o Constrijud nos Registros de Imóveis

Publicada pelo CNJ em 18 de maio, norma regulamenta o funcionamento da plataforma no âmbito do SERP e prevê implantação gradual conduzida pelo ONR 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 18 de maio, o Provimento nº 224/2026, norma que institui as regras de funcionamento do Constrijud no âmbito do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). A medida marca um novo avanço no processo de digitalização da comunicação entre o Poder Judiciário e os Registros de Imóveis, criando um ambiente eletrônico padronizado para o encaminhamento de ordens judiciais em todo o território nacional.

Com a nova regulamentação, o Constrijud passa a ser a plataforma oficial para o envio de determinações judiciais relacionadas a atos de constrição sobre imóveis. O sistema será administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), um dos Operadores que integra o ONSERP, e funcionará sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça. A solução foi desenvolvida para substituir gradualmente o Penhora Online, reunindo em um único ambiente eletrônico atos como penhora, arresto, sequestro, bloqueios de matrícula, averbações e demais comunicações vinculadas às constrições judiciais.

Além de disciplinar o uso da plataforma, o Provimento define procedimentos que deverão ser observados pelos Registros de Imóveis durante a tramitação das ordens judiciais. Entre as diretrizes estabelecidas estão regras relacionadas à prenotação, análise registral, cobrança de emolumentos e emissão de exigências. A norma também prevê acompanhamento contínuo do sistema pelas unidades, com consultas frequentes ao ambiente eletrônico, salvo nos casos em que houver integração automatizada entre os sistemas.

A implantação do Constrijud ocorrerá de forma escalonada, conforme planejamento técnico que será divulgado pelo ONR. A estratégia busca garantir uma transição segura para os Cartórios e para os Tribunais, especialmente neste período inicial em que o novo sistema conviverá com o Penhora Online. Nesse cenário, os registradores deverão acompanhar simultaneamente as duas plataformas até que a migração seja concluída de forma integral.

Outro ponto importante previsto na regulamentação é a ampliação da interoperabilidade entre os sistemas judiciais e o SERP. O Provimento estabelece que as integrações tecnológicas deverão seguir padrões técnicos definidos em Instrução Técnica de Normalização (ITN), a ser expedida pelo ONR. A expectativa é que a medida contribua para fluxos mais padronizados, redução de falhas operacionais e maior agilidade na comunicação eletrônica entre os órgãos envolvidos.

Para o diretor do ONR, Fernando Pupo, a iniciativa representa um passo importante na modernização da infraestrutura digital do Registro de Imóveis brasileiro. “O Constrijud foi estruturado para oferecer mais integração, segurança e padronização na comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e os Registros de Imóveis. Planejamos uma entrada em operação gradual justamente para preservar a estabilidade das rotinas dos Cartórios e garantir uma transição segura para todos os envolvidos”, afirmou. A habilitação dos Tribunais ocorrerá progressivamente, permitindo que magistrados e servidores sejam incorporados ao novo ambiente eletrônico conforme a evolução da implementação nacional.

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