Provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça estabelece regras para prenomes e sobrenomes em menores de idade

O documento altera o Código Nacional de Normas, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o procedimento de alteração extrajudicial do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais

O Provimento n.º 153/2023, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de grande importância, regulamenta a Lei 14.382, que modificou a Lei de Justiça dos Públicos e alterou os artigos 55, 56 e 57 da mesma lei. Esse provimento esclarece dúvidas deixadas pela legislação federal, assegurando uniformidade nos serviços de Registro Civil em todo o país.

Em relação à escolha de nomes, o provimento estabelece regras para prenomes e sobrenomes em registros de crianças, esclarecendo que a alteração de nome e prenome de crianças/menores pode ser realizado, desde que seja feito um requerimento conjunto.

Já nos casos de alteração de prenome de maiores, essa só pode ser realizada pessoalmente, não sendo possível sequer utilizar procuração para esse fim. A coleta de vontade deve ocorrer perante um registrador civil, com a devida exigência de certidões para garantir que não haja nenhuma intenção fraudulenta. O provimento também disciplina a publicidade dessas mudanças.

No que diz respeito ao artigo 57 da Lei de Registros Públicos, o provimento detalha as opções disponíveis para alteração de sobrenomes, incluindo a facilitação através da possibilidade de requerimento por meio de procuração pública.

Saiba mais aqui:

https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2023/09/SEI_1670132_Provimento_153.pdf

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