Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/07/2024, Edição 124, Seção 1, p. 3), a Lei n. 14.905/2024, que altera o Código Civil para dispor sobre a atualização monetária e juros. A Lei entrou em vigor imediatamente, com produção de efeitos na data da publicação quanto à parte do art. 2º que inclui o § 2º no art. 406 do Código Civil, e sessenta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Dentre as alterações promovidas no Código Civil, destaca-se a nova redação do art. 406:
“Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”
Além disso, segundo o texto legal, “o Banco Central do Brasil disponibilizará aplicação interativa, de acesso público, que permita simular o uso da taxa de juros legal estabelecida no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), em situações do cotidiano financeiro.”
Fonte: IRIB.