ITN nº 02/2024 do ONR fortalece segurança digital e agiliza operações no setor imobiliário

Nova instrução técnica cria uma lista de plataformas confiáveis para assinaturas eletrônicas, permitindo transações imobiliárias totalmente digitais com respaldo técnico e jurídico

O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis republicou a Instrução Técnica de Normalização nº 02/2024 (ITN nº 02), que institui a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI). Essa lista foi elaborada para assegurar a segurança e a confiabilidade dos processos digitais no setor de imóveis, permitindo o uso de assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas em várias operações imobiliárias, com respaldo tanto técnico quanto jurídico.

A ITN nº 02 traz um avanço relevante para o Registro Eletrônico de Imóveis, ao regulamentar uma lista de plataformas e provedores de serviços digitais reconhecidos como confiáveis. Com essa regulamentação, tornam-se viáveis operações totalmente digitais, como a criação, transferência e extinção de direitos reais sobre imóveis, simplificando os trâmites e fortalecendo a proteção jurídica.

Para garantir os altos padrões de segurança exigidos pela LSEC-RI, foram selecionados serviços de assinatura que oferecem níveis elevados de segurança e autenticidade, incluindo plataformas como IdRC, ICP-Brasil e e-Notariado, que atendem à necessidade de uma gestão documental confiável. Além disso, a ITN nº 02 promove a interoperabilidade entre diferentes sistemas, assegurando uma integração segura entre documentos físicos e eletrônicos e conferindo ao ambiente digital a mesma confiança que o registro em papel proporciona.

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