Em 11/10/2024, o Comitê de Normas Técnicas (CNT) do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), no uso das atribuições estatutárias, considerando os estudos desenvolvidos, Instrução Técnica de Normalização n. 02 CNT/ONR.
Dispõe sobre os serviços considerados confiáveis pelo ONR, descritos na Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI), e sobre o uso de assinatura eletrônica nos atos de registro de imóveis e dá outras providências.
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