Até março deste ano, os serviços de registros públicos em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única para uso exclusivo do Poder Judiciário. A iniciativa do Serp-Jud, que está em fase experimental, antecede a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Eletrônicos Públicos – SERP.
O projeto de incorporação das soluções tecnológicas desenvolvidas para o segmento registral brasileiro é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A fase é necessária aos testes de conceitos, ao monitoramento e à avaliação de aspectos concernentes à segurança, transparência, proteção de dados, funcionalidade e desempenho, bem como à prospecção de desafios e das soluções mais adequadas.
O SERP foi instituído pela Lei Federal 14.382/2022 com objetivo de modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. Para isso, o sistema permite o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios, entre outras possibilidades.
Márcia Fidelis Lima, oficial de registro civil e presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, considera que o SERP “representa uma verdadeira revolução digital nos Registros Públicos, prometendo impactos relevantes no mundo jurídico e todos os benefícios que uma plataforma integrada pode proporcionar à sociedade contemporânea em termos de eficiência e acessibilidade”.
“O IBDFAM, por meio da sua Comissão Nacional dos Registros Públicos, buscará facilitar o trabalho dos profissionais do Direito que atuam com as atividades extrajudiciais e irão lidar, diariamente, com a nova plataforma e o novo modo eletrônico de registrar”, assegura a especialista.
Avanço significativo
Luis Carlos Vendramin Júnior, presidente do ON-RCPN e coordenador do ONSERP, afirma que o SERP representa um avanço significativo na gestão e integração dos registros públicos no Brasil. “Este projeto ambicioso engloba uma série de módulos e funcionalidades desenvolvidos ao longo dos anos por diferentes Operadores Nacionais, como o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJ e o Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais – ON-RCPN.
O especialista explica que os módulos do ONR, como o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, Ofício Eletrônico, Penhora On-line, entre outros, bem como a Central de Informações do Registro Civil – CRC no ON-RCPN, já estavam em funcionamento há anos. A operação, no entanto, era descentralizada e limitava a capacidade de interação e interoperabilidade entre os diferentes registros públicos.
Com a implementação do SERP, Luis Carlos Vendramin afirma que os módulos e sistemas passam a ser integrados de maneira mais coesa e centralizada. “Isso não só facilita o acesso dos usuários a uma gama mais ampla de serviços de registro de maneira unificada, mas também promove uma maior interoperabilidade entre os diferentes tipos de registros.”
“Essa integração é fundamental para a criação de um sistema de registro mais eficiente, acessível e transparente, que beneficia tanto indivíduos quanto empresas ao oferecer um acesso mais rápido e seguro a informações vitais”, aponta.
Na visão dele, o SERP representa um passo importante na modernização dos registros públicos no Brasil, “garantindo que os diversos sistemas e módulos existentes trabalhem juntos de forma mais eficiente, oferecendo um serviço mais integrado e melhor para todos os usuários”.
Implementação
Luis Carlos Vendramin Júnior lembra que a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos no Brasil envolveu uma série de etapas estruturais fundamentais. “O Provimento 139 da Corregedoria Nacional de Justiça foi um passo crucial, pois regulamentou o SERP e seus operadores.”
“Isso levou à necessidade de constituição do ON-RCPN e do ON-RTDPN, o que foi realizado por meio de Assembleias de Constituição entre os registradores de cada uma destas especialidades. Após essas constituições, foi possível estabelecer o ONSERP, responsável pela organização e coordenação entre os três operadores”, relembra.
O especialista destaca que no final de 2023, um marco importante foi o Provimento 159, que regulamentou o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FIC-ONSERP). “Este fundo entrou em vigor em 01/01/2024, com a primeira contribuição financeira efetiva prevista para os Operadores até o final de fevereiro de 2024.”
“Junto a isso, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 157, introduzindo serviços essenciais do ON-RCPN, que vão servir para a infraestrutura do SERP, como o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, a Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil – ICP-RC, e a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil – LSEC-RCPN”, ressalta.
Ele acrescenta: “Além dessas iniciativas, o SERP lançou a fase piloto do módulo de Processo Administrativo Nacional Eletrônico dos Registro Públicos – e-Pan, que visa facilitar o trâmite de processos administrativos dos usuários perante os Registros Públicos”.
SERP-Jud
Para Luis Carlos, a implementação do SERP representa uma evolução significativa na forma como os registros públicos são gerenciados no Brasil, integrando diferentes módulos e serviços em uma plataforma única, mais eficiente e acessível.
Neste sentido, ele vê o SERP-Jud como uma inovação importante. “Este serviço busca unificar os serviços que os Operadores já forneciam separadamente aos Tribunais de Justiça e outros órgãos.”
“O SERP-Jud representa um grande avanço na integração entre os sistemas de registros públicos e o Judiciário. Ao conectar diferentes Operadores como o ON-RCPN, ONR e ON-RTDPJ, o sistema facilita o acesso a uma variedade de serviços essenciais, como pedidos de certidões, penhora on-line e e-protocolos. Esta integração promove maior eficácia na comunicação e no processamento de informações”, reconhece.
Outro benefício, acrescenta o especialista, é a agilidade nos processos judiciais. “Com funcionalidades como a busca de registros, envio de mandados judiciais, e visualização de matrículas, o SERP-Jud contribui para acelerar procedimentos judiciais. Isso é crucial em um sistema que frequentemente enfrenta críticas por lentidão e burocracia.”
Ele destaca ainda o aumento da transparência e do acesso à informação, bem como a redução de tempo e custos em processos judiciais e de registros, “que pode beneficiar tanto indivíduos quanto empresas”.
“Embora promissor, o sucesso do SERP-Jud dependerá de sua implementação efetiva, da superação de possíveis desafios técnicos e da adaptação dos usuários a novos procedimentos digitais”, pondera.
Para Luis Carlos Vendramin Júnior, o SERP-Jud alinha-se com iniciativas globais de justiça digital, “mostrando o compromisso do Brasil em modernizar seu sistema Judiciário e de registros públicos para atender melhor às necessidades da sociedade contemporânea”.
“O SERP-Jud é uma iniciativa promissora e reflete um esforço significativo para modernizar e integrar serviços judiciais e de registros públicos, potencializando a eficiência, transparência e acesso à justiça no Brasil”, conclui.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do CNJ).