COMUNICADO OFICIAL – Consultas sobre Dispensa de Pagamento do FIC conforme Lei nº 14.382/2022

O Operador Nacional de Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) esclarece à população e às partes interessadas sobre as consultas e solicitações recebidas, veiculadas principalmente pela internet, a respeito da possibilidade de dispensa do pagamento do Fundo de Índice de Custos (FIC), em virtude do disposto na Lei nº 14.382/2022. Destacam-se os seguintes pontos:

  1. Condição para Dispensa do FIC-ONSERP: A Lei nº 14.382/2022, em seu artigo 5º, §2º, prevê a possibilidade de dispensa do pagamento do FIC-ONSERP. Contudo, tal dispensa está condicionalmente vinculada à aprovação e homologação de uma Instrução Técnica de Normalização (ITN) pela Corregedoria Nacional de Justiça, atuando como Agente Regulador.
  2. Eficácia Limitada da Norma: Atualmente, a norma que possibilita a dispensa do pagamento do FIC possui eficácia limitada, uma vez que depende da regulamentação específica, que ainda não foi estabelecida.
  3. Regulamentação de Integração de Plataformas Eletrônicas: A discussão sobre a integração de plataformas eletrônicas aos serviços de cartório avançará somente após a liberação da ferramenta ONSERP e a definição dos requisitos de interoperabilidade, que devem ser homologados pelo Agente Regulador.
  4. Indeferimento de Pedidos de Dispensa: O caso em apreço, portanto, reflete justamente referida eficácia limitada da norma, na medida em que o art. 5º, §2º da Lei n. 14.382/22 e art. 16 do Provimento CNJ n. 159/23 limitaram-se a prever a possibilidade de dispensa, cujo procedimento está atrelado à Instrução Técnica de Normalização do ONSERP, o que limita e condiciona a sua aplicabilidade.
  5. Desta feita informamos que os pedidos serão sobrestados para análise até que haja efetiva regulamentação com a definição dos padrões técnicos de interoperabilidade e a sua prova de cumprimento dos requisitos.

O ONSERP permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e reforça o seu compromisso com a transparência e a legalidade de seus procedimentos.

Atenciosamente,

Luis Carlos Vendramin Júnior
Coordenador ONSERP
Brasília, 01 de fevereiro de 2024.

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