CNIB 2.0: Tecnologia e Eficiência para os Registros de Indisponibilidade de Bens

Conheça os avanços da nova plataforma e os benefícios que ela oferece


Já está no ar a CNIB 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/2024 do CNJ. A nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens representa um importante avanço tecnológico, trazendo mais eficiência, segurança e integração ao gerenciamento das ordens de indisponibilidade de bens em todo o Brasil.

A nova plataforma foi desenvolvida para atender às crescentes demandas do setor registral, com recursos que simplificam e modernizam os processos. Entre as principais inovações estão:

  • Conexão direta por API: Uma funcionalidade que permite às serventias integrar seus sistemas diretamente à CNIB 2.0, garantindo acesso rápido e otimizado às ordens de indisponibilidade.
  • Gestão de ordens específicas: Agora, é possível gerenciar ordens específicas por meio do Ofício Eletrônico e realizar downloads em formato XML, facilitando a integração com sistemas internos.
  • Aprimoramento do suporte técnico: Usuários contam com manuais técnicos detalhados, tutoriais em vídeo, seção de perguntas frequentes (FAQ) e até workshops personalizados para auxiliar na adaptação ao novo sistema.

Como acessar a nova plataforma?

A CNIB 2.0 está disponível no endereço https://indisponibilidade.onr.org.br, oferecendo uma interface moderna e intuitiva para todos os usuários.

Canais de suporte
Para dúvidas ou suporte técnico, estão disponíveis os seguintes contatos:

  • E-mail: suporte@indisponibilidade.org.br
  • Telefone: (11) 3195-2299
  • WhatsApp Cartório: (61) 2780-0800
  • Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Com a CNIB 2.0, o tratamento das ordens de indisponibilidade de bens entra em uma nova era, marcada por mais agilidade, confiabilidade e integração. Essa evolução tecnológica beneficia diretamente registradores, tabeliães e membros do Poder Judiciário, reforçando a importância de um sistema registral preparado para os desafios atuais.

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